terça-feira, 21 de setembro de 2010

Lei Maria da Penha

Caro leitor, vamos aos comentários...
1º O Pedro estava fazendo uma terceira prova hoje no Maracanã. Coitado! Ou contratam logo ou liberam o menino.
2º Dei um show hoje na aula de estatística!
3º Bia ta na maior novela na faculdade. Descobriu que o nome dela não está na pauta e assim, ela não vai poder fazer nenhuma prova. Só segunda chamada.
4º Hoje fiquei sabendo que o Jeferson (irmão da Gisele) espancou a namorada. Que horror! Liguei logo pra Gisele, mas ela nem sabia de nada! Todos mostrando que possuem o DND do Magal.
5º Aline passou aqui em casa pra fazer o trabalho da faculdade. To dando um help a ela.
Volte sempre... Até!
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Comentário da Foto: Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A introdução da lei diz:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

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